Você já ouviu falar em Sim Swap?
28/11/2025

Cada dia mais somos dependentes da tecnologia em nosso cotidiano, ter nossa vida na palma da mão em um celular nos traz uma praticidade que nunca se imaginava até meados da década de 90, porém o que deveria significar praticidade, conforto e comodidade pode se tornar uma dor de cabeça gigantesca quando essas informações caem nas mãos de cibercriminosos.
A clonagem do chip ou SIM SWAP consiste em alterar o registro do SIM CARD transferindo a linha para um novo chip dando acesso a todo tipo de informação cadastrada no celular aos criminosos.
Quando conseguem realizar a clonagem do chip, o usuário perde acesso à sua linha telefônica passando a não mais conseguir receber ou realizar ligações, enviar mensagens ou qualquer outra atividade que dependa de uma linha de telefonia móvel ativa.
Uma vez de posse da linha telefônica, os cibercriminosos podem alterar senhas de redes sociais, controlar o acesso ao whatsapp, aplicativos bancários, cartões de crédito e qualquer outra informação vinculada àquela linha.
Mas como se proteger de algo assim?
Não existem garantias de que o uso de senhas “fortes”, ter um antivírus atualizado ou algo do tipo uma vez que de posse dos seus dados pessoais, os golpistas podem de qualquer lugar, acionar a operadora de telefonia solicitando a troca para o novo chip.
E o que fazer quando se é vítima desse golpe?
Está com dúvidas sobre seus direitos
Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.
Solicitar orientação
Primeiramente, é necessário registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Virtuais, isso resguardará a vítima de responsabilidades futuras quanto ao uso indevido de suas redes sociais, instituições bancárias ou outras fraudes cometidas utilizando seu nome. Depois, deve-se imediatamente procurar a operadora de celular para que se reverta a situação, a vítima deverá adquirir um novo chip e a operadora realizará a (re) ativação da linha, utilize suas redes sociais para informar seus contatos sobre o golpe sofrido isso reduzirá a possibilidade de que seus amigos e familiares pensem estar falando com você.
E a responsabilidade por eventuais danos quanto ao golpe?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, § 1º, II garante a responsabilidade do fornecedor mesmo sem culpa a reparação dos danos causados aos consumidores.
art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido
Assim, fica disponível à vítima do golpe, caso queira, ingressar com ação por danos morais e ou materiais contra a prestadora de serviços, no Juizado Especial Cível.
Portanto, ao ser vítima do SIM SWAP, faça o Boletim de ocorrência, garanta que as suas contas bancárias e redes sociais fiquem seguras, procure a operadora de celular para desfazer o golpe e em caso de dano procure um Advogado ou Defensor Público para orientá-lo quanto ao que fazer.